Tuesday, August 30, 2005

DELAÇÃO: VÍCIO OU VIRTUDE?

Após os fatos, as análises. Depois das análises, a reflexão.
Li na sexta-feira (26/08), no avião, o texto de José Carlos Dias, na seção Tendências/Debates da Folha, analisando a delação premiada; e, no mesmo jornal, a coluna de José Sarney abordando, de maneira mais literária, o mesmo tema.
Lembro-me de me sentir incomodado com o fato de ambos os autores, separadamente, situarem a delação como “vício de caráter” (Dias): “Delação constitui conduta gravíssima, denota vício de caráter, deformidade que jamais deveria ser objeto de barganha”.
Em Sarney, o assunto é caracterizado por termos como “maldito” (o que delata, como Calabar), “vendeu” (como delatou, o que fez Judas Iscariotes), “denunciou” (também como delatou, como Joaquim Silvério dos Reis), virar sinônimo de “insulto” (comportar-se como Calabar, Judas ou Silvério dos Reis).
Incomodei-me a ponto de anotar no jornal: “qual seria o comportamento virtuoso?", e recortar ambas as matérias, sob o olhar curioso da aeromoça, para refletir depois.
Sim, porque, se a delação é um vício (ou denota um), deveria haver uma virtude correspondente, para substituir este comportamento no cidadão virtuoso.
Logo na segunda-feira (29/8), na mesma seção do mesmo jornal, Carlos Fernando dos Santos Lima retoma o assunto, elucidando as metáforas do imortal: “Nenhuma pessoa delatada é Jesus ou Tiradentes. Não há regra moral na omertà, não se pode admitir como obrigação ética o silêncio entre criminosos. Na verdade, a obrigação é com a sociedade”.
Gostei da "obrigação com a sociedade", porque essa formulação materializou parte do meu desconforto com o ataque à delação.

Mas o desconforto não passou de todo.

Primeiro, porque continuei sem saber tratar-se de vício ou virtude. As metáforas, de um lado e de outro, ilustram e dão força ao argumento, mas não chegam ao âmago do conceito.
Segundo, porque ainda precisamos de um critério: quem decide se o delatado é Jesus ou não? O promotor Santos Lima apressou-se no seu eloqüente argumento em taxar de criminoso o delatado – e o delatado ainda não é criminoso, pois a delação ocorre no processo de investigação, na formação da culpa, que antecede o processo. Logo, não se pode falar em “silêncio entre criminosos”, mas em silêncio entre os investigados, e portanto falta critério para decidir se o investigado é digno de silêncio ou de delação.

Vamos refletir sobre ambos os problemas.

1) Vício ou Virtude?

Quando preciso de virtudes, vou a Aristóteles. Penso que o estagirita inaugura a sistematização do que é virtuoso e do que é vicioso, bem como do que é justo e do que é justiça, e ainda do que é felicidade. Tudo em um único volume, o Ética a Nicômaco. Sem dúvida, quem quiser comprar um único livro na vida, este tem um excelente custo-benefício.
Ali esclarece que a virtude, como disposição de caráter, é em primeiro lugar um hábito – um bom hábito – diferenciando-se dos maus hábitos do vício.
A exigência do habitual foi (bem) mais tarde colocada na formulação do conceito de justiça – a virtude por excelência – de Justiniano: não apenas ius suum cuique tribuens (dar a cada um o que é seu), mas constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuens: constante e perpétua vontade de dar a cada um o que é seu. Logo, estamos falando de disposições de caráter que caracterizam o comportamento constante do indivíduo, ocorrem como hábito, sempre e a qualquer tempo, identificando claramente como exceção os comportamentos diferentes desse hábito.
Aristóteles lista como virtudes traços como a Coragem (entre a covardia e a temeridade, respectivamente falta e excesso viciosos); a Calma (entre a pacatez e a irascibilidade); a Modéstia (entre o acanhamento e o despudor), dentre outras.
Se, como afirma Sarney, a delação é instituto grego de Sólon (638-558), Aristóteles (384-322), a considerá-la vício, não se furtaria a trazê-la para a discussão. Mas, nada de delação em Aristóteles.
Essencialmente, não há como considerar a delação como hábito, excetuados os informantes profissionais (estes podem ser motivo de discussão à parte; porém creio que a virtude ou vício da delação será para eles um problema menor).
Para o ser humano comum, entretanto, a decisão de delatar é extra-cotidiana. Trata-se de uma decisão muito diferente da miríade de decisões que tomamos em nosso dia-a-dia, que formam nossos hábitos e nos caracterizam. Talvez a decisão de uma vida.
Portanto, tratando-se de decisão e tratando-se de uma decisão de lealdade (ao amigo ou “à sociedade”), a discussão remete-se para a ética da decisão em situação de dilema – e para o terreno da subjetividade.
O melhor a fazer nesses casos, em minha opinião, é pesar os prós e os contras das conseqüências de cada alternativa de decisão, e buscar o maior bem para o maior número ou o menor mal para o menor número.
Mas eu sou adepto da ética da responsabilidade, ou do cálculo de conseqüências. Outras opiniões chamariam isso de oportunismo: os principistas (mas há algum princípio que tenha previsto o dilema da delação?); e os finalistas, que buscariam o fim sacrossanto que justificaria a decisão mais conveniente (algo como fazer caixa dois – meio sórdido – para seu partido ganhar as eleições – finalidade justa). E assim diferentes abordagens éticas dariam diferentes respostas à pergunta.
Portanto, a análise de vícios e virtudes remete à análise de decisão ética e esta não resolve, a priori, se a delação é boa ou ruim.

2) Quem decide se o delatado é criminoso ou inocente?

Esta é realmente uma pergunta excitante.
Não adianta apelar para a lógica simples de que, se não se trata de criminoso, não há o que delatar. Dir-se-ia: como se pode delatar um inocente? Será que, por definição, o delatado é criminoso – a menos que minta o delator? Como a chantagem, a delação necessitaria de uma falha de caráter da vítima para se apoiar?
Vejamos.
Não pensavam os romanos que perseguiam Jesus que ele era criminoso? Para os portugueses, não era Tiradentes subversivo? Aliás, se foi perseguido e preso, não o foi por ordem de uma autoridade constituída – como um promotor ou uma CPMI? Não era Calabar um traidor para os portugueses e um herói para os holandeses? Qual era a autoridade instituída em Pernambuco?

Sabemos que estas decisões são tomadas bem mais tarde, pelos vencedores.

No momento em que os acontecimentos se desenrolam, contudo, temos apenas convicções. Duas convicções, e contrárias. Um lado contra o outro.
Os delatados "heróicos" citados participaram de acontecimentos políticos, ou, no mínimo, sociais, argumentar-se-á. Mas não é esse o caso em tela? Não se trata de política e convicções éticas? Se, de um lado, Sarney compara os petistas a santos e heróis, Santos Lima não os estará comparando a criminosos comuns?
Ninguém está discutindo o enriquecimento pessoal, como o caso do fulano que ganhou o jipinho. Este foi claramente anti-ético (embora não criminoso).
Estamos falando de militantes convictos que aparentemente agiram sob a ética finalista (que, repito, não é a minha ética pessoal).
Novamente, o problema recai na análise ética da situação específica, não havendo definição apriorística da conduta adequada. Nesse caso, a conduta deverá ser resultado do confronto político de convicções conflitantes e auto-justificáveis.

Portanto, o parlamento é o fórum por excelência para discutir-se a adequação ou não da conduta delatora, em cada caso.

E não a delegacia.

Wednesday, August 24, 2005

PELA MANUTENÇÃO DE NOSSOS VALORES

"Não vamos jogar o bebê junto com a água do banho", parece ser o ditado popular mais citado do momento, ao menos por aqueles que, acusados, clamam inocência. Dirigem-se aos acusadores, ao quarto poder, e ao público, querendo dizer que há algo errado, deve-se cortar na carne, mas não se deve tirar a carne errada, ou talvez não tirar carne demais.
Também me dirijo aos acusadores, ao quarto poder e ao público, mas para discutir um sentido mais profundo para bebês e água suja.

Não suporto a arrogância. Se há uma característica humana que tira-me o bom humor é ser tratado como um ser de segunda categoria por outro ser humano. Mas... arrogância não é crime, é idiossincrasia, definida em nossa Constituição como direito humano "de primeira ordem". Portanto, não podemos condenar pessoas pela idiossincrasia desagradável da arrogância, mas devemos, sim, exercer o difícil fato ético da democracia, que, como fato ético, só existirá se o exercermos. E assim, aguentamos o sujeito ou dele nos afastamos.

De maneira similar, nossos desejos e sentimentos muitas vezes entram em contradição com nossos valores, e é nesse momento que a cidadania deve aflorar: pois ser cidadão em dia de festa não é vantagem; qualquer primata pode exercer esse tipo de comportamento.

Tal é o caso do desejo e sentimento de condenação de José Dirceu. Não o estou a defender: como você, também não gosto dele. Acredito na sua inocência tanto quanto acredito em Papai Noel e na Fada Madrinha: isto é, não tenho ilusões a respeito. Que fique bem claro. Gostaria que ele fosse punido. E ele pode ser punido, se a CPI, o Ministério Público e a Polícia Federal fizerem seu trabalho bem feito (e derem um pouco de sorte).

Levanto esta questão porque os deputados e senadores, bem como a imprensa, na ânsia (justa) de punir, dá amplas mostras de passar por cima dos direitos humanos básicos, que tanto tempo levamos para conquistar, e que em tão poucos países do mundo vigoram. Membros da CPI fazem pouco dos advogados dos depoentes; alguns questionam a utilidade e a legitimidade da presença dos mesmos nos fóruns parlamentares; outros reclamam de que os clientes se consultam com seus advogados para responder perguntas (!); todos impedem que o advogado se manifeste em defesa de seu cliente. Troçam da decisão do STF de haver fornecido habeas corpus para o elemento que depõe na condição de envolvido. Todos estes, senhores parlamentares, são direitos do cidadão brasileiro, aprovados pela mesma casa que agora deles se quer ver livre. Não gostam da lei? então mudem-na. Vossas Excelências são o Poder Legislativo. Mas enquanto vigorar a lei, por favor, cumpram-na.

Este desrespeito com os direitos do cidadão provocam em mim um sentimento de revolta, ainda mais que fui um dos que lutei para que tais direitos fossem estabelecidos, pela convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte Livre, Soberana e Democrática (lembram...?), eleições diretas, direito de reunião, direito de expressão.

Em função desse sentimento, escolhi o caso de José Dirceu porque o considero emblemático (o caso, não o Dirceu).

Estou defendendo o princípio jurídico básico, tão caro para os brasileiros, de que não se deve condenar sem provas. Nem mesmo José Dirceu. Está claro que ele foi o articulador político do PT desde antes do governo até sair do ministério? está. Está evidente de que ele sabia do que se passava com as finanças do partido? está. Está difícil de acreditar nas acrobacias discursivas de depoentes e de correligionários sobre o não envolvimento dele (e do presidente) nos crimes fiscais, eleitorais, de evasão de divisas e de circulação ilegal da moeda, já comprovados? sim, é muito pouco crível que existisse um teto hierárquico no PT ou no governo, a partir do qual somente anjos tivessem moradia.

Mas, fundamentalmente, há provas do envolvimento de José Dirceu em atividades ilegais? não, não há provas. E abrir uma ferida num princípio jurídico tão precioso é um preço alto demais para se pagar pela cabeça de José Dirceu.

Pois este não é senão o princípio que garante que os inocentes não serão injustamente condenados. Este é o princípio, pelo qual lutamos durante os anos de ditadura, que garante os direitos individuais e passa o ônus da prova para o acusador, retirando de nosso ordenamento jurídico o absurdo lógico de deixar para o acusado a prova epistemologicamente impossível de que algo não aconteceu.

Este é o princípio culto, que herdamos dos romanos, que atravessou séculos de costumes na Europa civilizada, e permanece, material, a nos diferenciar dos bárbaros. A nos diferenciar de um direito que admite a punição preventiva contra crimes futuros. A nos diferenciar de ações militares unilaterais baseadas em evidências inexistentes, como as armas de destruição em massa do Iraque.

Este é o princípio de Justiniano, e aqueles que, como nós, optaram por ele, tomaram já uma decisão junto com a opção: “mais vale arriscarmo-nos a salvar um culpado a condenar um inocente” (VOLTAIRE). Não haverá crivo legal que seja preciso o suficiente para acertar em todos os casos. Então temos que calibrar o erro, e a tradição romana calibra em favor dos inocentes.

Esta é a nossa criança que não pode ir junto com a água suja.

Saturday, August 20, 2005

EXERCÍCIO DE REFLEXÃO SOBRE UM PENSAMENTO DE PASCAL

Não é assim que se faz. Como doutor em alguma coisa (e não Filosofia!), não posso dar maus exemplos e tenho que ser o primeiro a afirmar, principalmente aos meus alunos: para encarar Pascal, eu deveria antes ler tudo o que de importante se escreveu sobre ele. Saber com especialistas não só em Filosofia, mas em Pascal especificamente, quais as interpretações e críticas são consideradas válidas na atualidade, e quais foram descartadas. Só depois de longo trabalho de pesquisa poderia arriscar-me a fazer o que vou fazer logo abaixo de forma deslavada e ingênua. Pois obviamente não serei nem original, e, com a sorte que ando, nem me pouparei de minhas próprias bobagens, aquelas que, como bom brasileiro, sempre digo quando adentro terrenos que não domino. Sequer a Introdução, escrita por André Comte-Sponville, eu li. Fui direto no Pascal. É outra coisa que não posso recomendar aos meus alunos. Leiam sempre a Introdução!!
Mas faço isso como um exercício, algo como um trabalho durante a aula, para treinar meu próprio pensamento, e deixo-o aqui, público, para provocar alguma discussão e ver se algum filósofo versado em Pascal (ou que ao menos tenha comparecido a essa aula) possa me ajudar com minhas falhas.

O Pascal:


(21*)
"O que é o eu?
Um homem que se põe à janela para ver os que passam, se eu estiver passando, posso dizer que ele se pôs aí para me ver? Não, pois não pensa em mim em particular. E quem ama alguém por causa de sua beleza, ama-a de fato? Não, pois a varíola, que matará a beleza sem matar a pessoa, fará com que não mais a ame.
E se me amam por meu discernimento, por minha memória, será que amam a mim? Não, pois posso perder essas qualidades sem me perder. Onde então estará esse eu, se não está nem no corpo, nem na alma? e como amar o corpo ou a alma a não ser por essas qualidades, que não são o que faz o eu, já que são perecíveis? amaríamos a substância da alma de uma pessoa abstratamente, e algumas qualidades que nela existissem? Isso não é possível, e seria injusto. Portanto, jamais se ama alguém, mas somente qualidades.
Assim, que não se zombe mais daqueles que se fazem honrar por cargos e funções, pois só se ama alguém por qualidades de empréstimo." (*21=Brunshvicg 323; Lafuma 688; Le Guern 582)

A discussão sobre a procura do eu lembra-me textos de ioga que eu lia em minha juventude. Os autores, místicos e herdeiros de uma complexa cosmogonia brâmane que inclui renascimento e imortalidade da alma, utilizavam-se precisamente deste argumento progressivamente introjetivo para demonstrar a transcendência do eu durante exercícios de meditação (não está no corpo, então não é corpo - e logo possui um corpo; não está na mente, então não é mente, logo possui uma mente; e mesmo a alma, que não consiste para o mestre brâmane o que consiste para o filósofo francês, mesmo essa, lá como aqui, não é o eu, mas uma posse deste, como o corpo e a mente).
Uma reflexão sobre a existência e a natureza do eu requereria o trabalho de uma vida. Pensarei nisso depois. Vou, mais modestamente, tentar pensar a natureza do amor de uma pessoa por outra desviando da discussão acerca da natureza do eu.
Ora, do fato de não se encontrar o eu que se procura não decorre que se ama apenas qualidades, e daí, ainda, justificar-se a busca de qualidades (como cargos e funções) para se ser mais amado do que os demais.
O raciocínio de Pascal pareceu-me uma combinação falaciosa de metafísica e evidência empírica. O amor que ele critica é um amor sistematizado em uma categoria lógica pré-existente, e comporta-se de acordo com a categorização: "quem ama alguém por causa de sua beleza", conclui, se terminar a beleza, terminará o amor. Definido o amor na categoria "amor devido à beleza" - que pode resistir a algum teste de evidência empírica - este se comporta de acordo com um silogismo - se é efeito daquela causa, extinta a causa, extinguir-se-á o efeito.
Existirá uma pessoa de carne e osso que ama outra pessoa de carne e osso somente devido à beleza? Pode ser. Se houver, terminando a beleza, terminará o amor? Isto acontece para a maioria das pessoas (que amam somente devido à beleza)? o mesmo em relação às características "da alma".
Como o eu, os motivos do amor podem ser obscuros, principalmente para os atores envolvidos. Quando eu e minha esposa (minha evidência empírica) queremos matar o tempo nos atazanando mutuamente, um pergunta ao outro se ele o ama, e porque. O porque sempre recai numa qualidade, e é motivo de chacota do provocador justamente por isso. A verdade, e o motivo da brincadeira, é que não se sabe porque se ama o outro, seja porque se trata de um sentimento dificilmente racionalizavel pelo sujeito do sentimento, seja porque não se sabe o que é "o outro" (um outro eu).
Mas dificilmente o amor terminará terminando a qualidade, e os amantes sabem disso - ao menos enquanto se amam.
Estamos falando do que Eric Fromm chama de amor erótico. Segundo este alemão frankfurtiano (logo, marxista, ou, ao menos, jovem-marxista), há diversos tipos de amor, e não só este. Há o amor fraterno e o amor parental. Ora, uma mãe sã não deixa de amar o filho depois da varíola. Ou mesmo depois de perder suas qualidades mentais. Ou mesmo que nunca as tenha tido. Ou será que amor de mãe é apenas um instinto de sobrevivência da espécie?
Sobrevivendo o amor à perda da qualidade (do que há evidência, por exemplo, os velhos que perderam a beleza e permanecem se amando), podemos supor ainda que o amor, dinamicamente, andará saltando de qualidade para qualidade, teimando em permanecer. Assim, terminada a beleza, passa-se a amar a outra pessoa pelas qualidades de sua alma, posteriormente descobertas; sobrevindo um acidente sobre estas, passa-se a amar pela ternura de sentimentos que resta na pessoa mentalmente debilitada. Mas, por que teimaria o amor em permanecer ligando uma pessoa à outra, saltando de qualidade em qualidade? se isto acontecer, pode-se explicar pela existência de um amor mais essencial, que busca justificativas a posteriori, mas que existe a priori para poder saltar e buscar justificação.
[continua]