Meditação sobre o socialismo no campo
A constituição de 1988 afirma, em relação ao direito de propriedade privada no Brasil:
“XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição” (Art. 5º., CF, 1988).
Baseados nessa brecha da lei, movimentos rurais reivindicam a desapropriação de terras improdutivas (com um critério bastante alargado de improdutividade), para o assentamento de famílias em pequenas propriedades.
A produtividade de pequenas propriedades é assunto estabelecido na história e na técnica. Lênin, líder do socialismo soviético, após efetuar a reforma agrária, voltou atrás na repartição de terras, formando grande cooperativas estatais e permitindo o enriquecimento dos empresários do campo, como forma de aumentar a produtividade e devolver a comida aos pratos urbanos, de onde havia desaparecido devido à proliferação de culturas de subsistência.
Mas, fundamentalmente, é questionável o instituto de desapropriar uma propriedade privada para instituir outra ou outras propriedades privadas. Assemelha-se a roubo. Se formos construir o socialismo no campo, que o façamos conforme manda o figurino: a desapropriação de amplas extensões de terra deveria constituir-se em propriedade coletiva de meios de produção, de propriedade do estado: cooperativas estatais, com a posse da terra em mãos de famílias produtivas, enquanto produtivas, e sem o direito pleno de propriedade sobre a terra possuída.
Esta seria a verdadeira reforma agrária socialista.
3 Comments:
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.
Acho isso um problema. O que é "função social"? Eu disse para minha mulher que passar minhas roupas é sua "função social". Ela discorda. Bem, é preciso que uma lei diga o que é isso, pois por enquanto não se sabe e os abusos continuam. Qual é mesmo a "função social" do Estado? E do Flamengo? E do MST? Por Deus, qual é a "função social" do Supremo Tribunal Federal? Por que não o incorporam ao STJ? Por que o Congresso é bicameral? Bastava-me o Senado, cuja "função social" se perdeu há tempos. Os senex estão senis.
Boas perguntas.
Ou "boa dúvida", como dizia o Pereira, o mineirinho, pai de Inocência (obra de Visconde de Taunay).
Marcelo Hagah
João Pessoa-PB
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